Sua composição é determinada pelo número de funcionários e enquadramento da empresa em relação ao Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
As empresas que não possuírem numero de funcionários suficiente para a composição da CIPA conforme NR-05, devem estar atentas pois mesmo que tal fato ocorra ela esta obrigada a manter devidamente treinado um funcionário para cumprimento de tais exigências o qual recebe o nome de DESIGNADO.
Lei que o Rege: Port. 3214 NR05
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